Identificação da empresa
Termos e Condições
Prazos e Condições de Prestação de Serviços
Centro de Arbitragem e RAL
Direito de Livre Resolução (DL 24/2014)
Livro de Reclamações
Política de Proteção de Dados (RGPD)
Direitos e Obrigações do Operador e Passageiros
1. Identificação da Empresa
O website www.aerocoope.com é propriedade de:
Aerocoope – Sociedade Cooperativa de Assistência a Transportadores Aereos Crl
NIF: 500306478
Morada: Rua Cidade de Cordova 2-A
Código Postal: 2610-038 Alfragide
País: Portugal
Telefone: +351218400121
Email: info@aerocoope.com
Website: www.aerocoope.com
A Aerocoope dedica-se à prestação de serviços de transporte terrestre de passageiros em autocarros e minibuses, incluindo transferes, transporte turístico e serviços ocasionais.
A utilização deste website implica a aceitação dos termos e condições abaixo descritos.
2. Termos e Condições
1. Objeto
Os presentes Termos e Condições regulam o acesso e utilização do website www.aerocoope.com e os serviços de transporte prestados pela Aerocoope.
2. Serviços Prestados
A Aerocoope disponibiliza serviços de transporte terrestre de passageiros, incluindo:
- Transfers
- Transporte turístico
- Transporte ocasional de grupos
- Aluguer de autocarros e minibuses com motorista
3. Pedidos e Reservas
Os pedidos de transporte podem ser efetuados através do website, email ou telefone.
A confirmação do serviço depende da disponibilidade da frota e da confirmação da Aerocoope.
4. Preços
Os preços apresentados podem variar consoante:
- Distância percorrida
- Número de passageiros
- Tipo de veículo
- Data e horário do serviço
Todos os preços são apresentados em euros (€) e incluem IVA à taxa legal em vigor.
5. Pagamentos
Os pagamentos podem ser efetuados através dos meios indicados no website ou acordados diretamente com a empresa.
A Aerocoope reserva-se o direito de solicitar pagamento antecipado para confirmação da reserva.
6. Cancelamentos
As condições de cancelamento podem variar conforme o serviço contratado e serão comunicadas no momento da reserva.
7. Responsabilidade
A Aerocoope compromete-se a prestar os serviços com profissionalismo e segurança.
A empresa não poderá ser responsabilizada por atrasos causados por fatores externos como:
- Condições meteorológicas
- Trânsito
- Acidentes
- Situações de força maior
8. Alterações
A Aerocoope reserva-se o direito de modificar os presentes Termos e Condições sempre que necessário.
3. Prazos e Condições de Prestação de Serviços
Os serviços de transporte prestados pela Aerocoope são realizados mediante reserva prévia.
Confirmação do Serviço
Após receção do pedido, a Aerocoope confirmará:
- Disponibilidade do veículo
- Data e horário
- Local de recolha e destino
Prazos
A confirmação do serviço é normalmente efetuada no prazo máximo de 24 a 48 horas úteis.
Prestação do Serviço
O serviço será prestado na data e horário previamente acordados entre o cliente e a Aerocoope.
Área de Operação
A Aerocoope presta serviços em Portugal e, mediante acordo, em destinos internacionais.
Obrigações do Cliente
O cliente compromete-se a:
- Fornecer informações corretas sobre o serviço
- Cumprir os horários acordados
- Respeitar as regras de segurança do transporte
4. Centro de Arbitragem e RAL
Em caso de litígio de consumo, o consumidor pode recorrer a uma entidade de resolução alternativa de litígios de consumo.
Nos termos da Lei n.º 144/2015, informamos que o consumidor pode recorrer ao seguinte centro de arbitragem:
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa
Website: www.centroarbitragemlisboa.pt
Mais informações em:
https://www.consumidor.gov.pt
5. Direito de Livre Resolução (DL 24/2014)
Nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, o consumidor tem direito a resolver o contrato no prazo de 14 dias sem necessidade de indicar motivo.
O prazo conta a partir da data da celebração do contrato.
Para exercer o direito de livre resolução, o consumidor deverá comunicar a sua decisão através de declaração inequívoca enviada para:
Email: info@aerocoope.com
No entanto, o direito de livre resolução pode não se aplicar a serviços de transporte cuja execução esteja prevista para uma data específica, conforme exceções previstas na legislação aplicável.
6. Livro de Reclamações
Nos termos da legislação em vigor, a Aerocoope disponibiliza Livro de Reclamações Eletrónico.
O consumidor pode apresentar reclamação através do seguinte endereço:
https://www.livroreclamacoes.pt
Alternativamente, pode contactar diretamente a empresa através do email:
7. Política de Proteção de Dados (RGPD)
A Aerocoope respeita a privacidade dos seus utilizadores e compromete-se a proteger os seus dados pessoais.
Dados Recolhidos
Podemos recolher os seguintes dados:
- Nome
- Contacto telefónico
- Informações relacionadas com pedidos de transporte
Finalidade
Os dados recolhidos destinam-se exclusivamente a:
- Gestão de pedidos e reservas
- Contacto com clientes
- Cumprimento de obrigações legais
Conservação dos Dados
Os dados serão conservados apenas durante o período necessário para a finalidade para a qual foram recolhidos ou conforme exigido por lei.
Direitos do Titular dos Dados
O titular dos dados tem direito a:
- Aceder aos seus dados
- Solicitar correção ou eliminação
- Limitar o tratamento dos dados
Para exercer estes direitos deverá contactar:
Segurança
A Aerocoope adota medidas técnicas e organizativas adequadas para proteger os dados pessoais contra perda, uso indevido ou acesso não autorizado.
8.DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO OPERADOR, PESSOAL E PASSAGEIROS
Serviços de transporte regular especializado e ocasionais
Decreto-Lei n.º 9/2015, 15 de Janeiro
Art. 5.º
Obrigações do operador
1 – (…)*
2 – São obrigações do operador, designadamente:
a) (…)*
b) (…)*
c) Publicitar os direitos e obrigações estabelecidos pelo
presente decreto-lei e nas condições gerais de transporte,
quando aplicável;
d) (…)*
e) (…)*
f) Prestar o serviço objeto do contrato de transporte com
segurança e qualidade, nos termos da legislação
aplicável;
g) (…)*
h) Disponibilizar o livro de reclamações, nos termos da lei
e do Regulamento.
3 – São deveres do pessoal que presta serviço nos
serviços de transportes:
a) Estar devidamente identificado com um cartão emitido
pela empresa;
b) Proceder com urbanidade para com os passageiros e
os agentes da fiscalização, prestando os esclarecimentos
que lhe sejam pedidos;
c) Prestar aos passageiros todo o auxílio de que careçam,
tendo especial atenção com as crianças, as pessoas com
mobilidade condicionada e os idosos;
d) Velar pela segurança e comodidade dos passageiros;
e) Verificar, antes de abandonar o veículo em que presta
serviço, se no mesmo se encontram quaisquer objetos
que nele tenham sido esquecidos pelos passageiros.
4 – (…)*
5 – (…)*
Art. 7.º
Deveres e obrigações dos passageiros
1 – (…)*
2 – É proibido aos passageiros:
a) (…)*
b) (…)*
c) (…)*
d) Projetar para o exterior do veículo quaisquer objetos;
e) Colocar nos locais para tal reservados volumes que,
pelo seu conteúdo, natureza ou forma, possam cair ou
perturbar os outros passageiros em caso de choque,
paragem brusca ou outras causas;
f) Colocar volumes pesados ou sujos sobre os bancos ou
apoiar os pés diretamente sobre os estofos;
g) Dedicar-se a qualquer atividade ou oferecer serviços
sem prévia autorização do operador;
h) (…)*
i) Transportar animais de companhia ou de assistência em
violação das condições estabelecidas na lei;
j) Pendurar-se em qualquer dos acessórios do veículo
durante a marcha;
k) Afixar cartazes, panfletos ou outras publicações sem
autorização do operador;
l) Transportar armas, salvo se estiverem devidamente
acondicionadas nos termos da legislação aplicável, ou
tratando-se de agentes de autoridade;
m) Transportar matérias explosivas, incluindo material
pirotécnico, substâncias facilmente inflamáveis, corrosivas
ou radioativas;
n) Transportar volumes que pela sua natureza, forma,
dimensão ou cheiro possam causar incómodo aos outros
passageiros ou danificar o material circulante;
o) Utilizar aparelhos sonoros ou fazer barulho de forma a
incomodar os outros passageiros;
p) Praticar atos ou proferir expressões que perturbem a
boa ordem dos serviços ou incomodem os outros
passageiros;
q) Entrar nos veículos quando a lotação estiver esgotada.
3 – Os passageiros devem respeitar as instruções dadas
pelos agentes de fiscalização, no âmbito do exercício das
suas funções.
4 – Nos casos em que o incumprimento pelos passageiros
dos deveres que lhes incumbem perturbe os outros
passageiros, cause danos ou interfira com a boa ordem
do serviço de transporte, os agentes do operador
encarregues da fiscalização ou o motorista podem
determinar a sua saída do veículo e, em caso de
incumprimento dessa determinação, recorrer à força de
segurança pública competente.
5 – Os passageiros cuja saída seja determinada nos
termos do número anterior não têm direito a qualquer
reembolso.
6 – (…)*
*Não aplicável aos serviços de transporte regular especializado e ocasionais (artigo 31.º: “O disposto no presente
decreto-lei aplica-se, com as devidas adaptações, aos serviços de transporte regular especializado e ocasionais, sem
prejuízo do disposto nos termos contratuais e da demais legislação aplicável”).
Nota: a presente publicitação não dispensa a leitura do Decreto-Lei n.º 9/2015, de 15 de janeiro.