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Informações Legais
  1. Identificação da empresa
  2. Termos e Condições
  3. Prazos e Condições de Prestação de Serviços
  4. Centro de Arbitragem e RAL
  5. Direito de Livre Resolução (DL 24/2014)
  6. Livro de Reclamações
  7. Política de Proteção de Dados (RGPD)
  8. Direitos e Obrigações do Operador e Passageiros

 

1. Identificação da Empresa

O website www.aerocoope.com é propriedade de:

Aerocoope – Sociedade Cooperativa de Assistência a Transportadores Aereos Crl
NIF: 500306478
Morada: Rua Cidade de Cordova 2-A
Código Postal: 2610-038 Alfragide
País: Portugal

Telefone: +351218400121
Email: info@aerocoope.com
Website: www.aerocoope.com

A Aerocoope dedica-se à prestação de serviços de transporte terrestre de passageiros em autocarros e minibuses, incluindo transferes, transporte turístico e serviços ocasionais.

A utilização deste website implica a aceitação dos termos e condições abaixo descritos.

 

2. Termos e Condições

1. Objeto

Os presentes Termos e Condições regulam o acesso e utilização do website www.aerocoope.com e os serviços de transporte prestados pela Aerocoope.

2. Serviços Prestados

A Aerocoope disponibiliza serviços de transporte terrestre de passageiros, incluindo:

  • Transfers
  • Transporte turístico
  • Transporte ocasional de grupos
  • Aluguer de autocarros e minibuses com motorista

3. Pedidos e Reservas

Os pedidos de transporte podem ser efetuados através do website, email ou telefone.

A confirmação do serviço depende da disponibilidade da frota e da confirmação da Aerocoope.

4. Preços

Os preços apresentados podem variar consoante:

  • Distância percorrida
  • Número de passageiros
  • Tipo de veículo
  • Data e horário do serviço

Todos os preços são apresentados em euros (€) e incluem IVA à taxa legal em vigor.

5. Pagamentos

Os pagamentos podem ser efetuados através dos meios indicados no website ou acordados diretamente com a empresa.

A Aerocoope reserva-se o direito de solicitar pagamento antecipado para confirmação da reserva.

6. Cancelamentos

As condições de cancelamento podem variar conforme o serviço contratado e serão comunicadas no momento da reserva.

7. Responsabilidade

A Aerocoope compromete-se a prestar os serviços com profissionalismo e segurança.

A empresa não poderá ser responsabilizada por atrasos causados por fatores externos como:

  • Condições meteorológicas
  • Trânsito
  • Acidentes
  • Situações de força maior

8. Alterações

A Aerocoope reserva-se o direito de modificar os presentes Termos e Condições sempre que necessário.

 

3. Prazos e Condições de Prestação de Serviços

Os serviços de transporte prestados pela Aerocoope são realizados mediante reserva prévia.

Confirmação do Serviço

Após receção do pedido, a Aerocoope confirmará:

  • Disponibilidade do veículo
  • Data e horário
  • Local de recolha e destino

Prazos

A confirmação do serviço é normalmente efetuada no prazo máximo de 24 a 48 horas úteis.

Prestação do Serviço

O serviço será prestado na data e horário previamente acordados entre o cliente e a Aerocoope.

Área de Operação

A Aerocoope presta serviços em Portugal e, mediante acordo, em destinos internacionais.

Obrigações do Cliente

O cliente compromete-se a:

  • Fornecer informações corretas sobre o serviço
  • Cumprir os horários acordados
  • Respeitar as regras de segurança do transporte

 

4. Centro de Arbitragem e RAL

Em caso de litígio de consumo, o consumidor pode recorrer a uma entidade de resolução alternativa de litígios de consumo.

Nos termos da Lei n.º 144/2015, informamos que o consumidor pode recorrer ao seguinte centro de arbitragem:

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa
Website: www.centroarbitragemlisboa.pt

Mais informações em:
https://www.consumidor.gov.pt

 

5. Direito de Livre Resolução (DL 24/2014)

Nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, o consumidor tem direito a resolver o contrato no prazo de 14 dias sem necessidade de indicar motivo.

O prazo conta a partir da data da celebração do contrato.

Para exercer o direito de livre resolução, o consumidor deverá comunicar a sua decisão através de declaração inequívoca enviada para:

Email: info@aerocoope.com

No entanto, o direito de livre resolução pode não se aplicar a serviços de transporte cuja execução esteja prevista para uma data específica, conforme exceções previstas na legislação aplicável.

 

6. Livro de Reclamações

Nos termos da legislação em vigor, a Aerocoope disponibiliza Livro de Reclamações Eletrónico.

O consumidor pode apresentar reclamação através do seguinte endereço:

https://www.livroreclamacoes.pt

Alternativamente, pode contactar diretamente a empresa através do email:

info@aerocoope.com

 

7. Política de Proteção de Dados (RGPD)

A Aerocoope respeita a privacidade dos seus utilizadores e compromete-se a proteger os seus dados pessoais.

Dados Recolhidos

Podemos recolher os seguintes dados:

  • Nome
  • Email
  • Contacto telefónico
  • Informações relacionadas com pedidos de transporte

Finalidade

Os dados recolhidos destinam-se exclusivamente a:

  • Gestão de pedidos e reservas
  • Contacto com clientes
  • Cumprimento de obrigações legais

Conservação dos Dados

Os dados serão conservados apenas durante o período necessário para a finalidade para a qual foram recolhidos ou conforme exigido por lei.

Direitos do Titular dos Dados

O titular dos dados tem direito a:

  • Aceder aos seus dados
  • Solicitar correção ou eliminação
  • Limitar o tratamento dos dados

Para exercer estes direitos deverá contactar:

info@aerocoope.com

Segurança

A Aerocoope adota medidas técnicas e organizativas adequadas para proteger os dados pessoais contra perda, uso indevido ou acesso não autorizado.

 

Serviços de transporte regular especializado e ocasionais

Decreto-Lei n.º 9/2015, 15 de Janeiro

Art. 5.º
Obrigações do operador
1 – (…)*
2 – São obrigações do operador, designadamente:
a) (…)*
b) (…)*
c) Publicitar os direitos e obrigações estabelecidos pelo
presente decreto-lei e nas condições gerais de transporte,
quando aplicável;
d) (…)*
e) (…)*
f) Prestar o serviço objeto do contrato de transporte com
segurança e qualidade, nos termos da legislação
aplicável;
g) (…)*
h) Disponibilizar o livro de reclamações, nos termos da lei
e do Regulamento.
3 – São deveres do pessoal que presta serviço nos
serviços de transportes:
a) Estar devidamente identificado com um cartão emitido
pela empresa;
b) Proceder com urbanidade para com os passageiros e
os agentes da fiscalização, prestando os esclarecimentos
que lhe sejam pedidos;
c) Prestar aos passageiros todo o auxílio de que careçam,
tendo especial atenção com as crianças, as pessoas com
mobilidade condicionada e os idosos;
d) Velar pela segurança e comodidade dos passageiros;
e) Verificar, antes de abandonar o veículo em que presta
serviço, se no mesmo se encontram quaisquer objetos
que nele tenham sido esquecidos pelos passageiros.
4 – (…)*
5 – (…)*
Art. 7.º
Deveres e obrigações dos passageiros
1 – (…)*
2 – É proibido aos passageiros:
a) (…)*
b) (…)*
c) (…)*
d) Projetar para o exterior do veículo quaisquer objetos;
e) Colocar nos locais para tal reservados volumes que,
pelo seu conteúdo, natureza ou forma, possam cair ou
perturbar os outros passageiros em caso de choque,
paragem brusca ou outras causas;
f) Colocar volumes pesados ou sujos sobre os bancos ou
apoiar os pés diretamente sobre os estofos;
g) Dedicar-se a qualquer atividade ou oferecer serviços
sem prévia autorização do operador;
h) (…)*

i) Transportar animais de companhia ou de assistência em
violação das condições estabelecidas na lei;
j) Pendurar-se em qualquer dos acessórios do veículo
durante a marcha;
k) Afixar cartazes, panfletos ou outras publicações sem
autorização do operador;
l) Transportar armas, salvo se estiverem devidamente
acondicionadas nos termos da legislação aplicável, ou
tratando-se de agentes de autoridade;
m) Transportar matérias explosivas, incluindo material
pirotécnico, substâncias facilmente inflamáveis, corrosivas
ou radioativas;
n) Transportar volumes que pela sua natureza, forma,
dimensão ou cheiro possam causar incómodo aos outros
passageiros ou danificar o material circulante;
o) Utilizar aparelhos sonoros ou fazer barulho de forma a
incomodar os outros passageiros;
p) Praticar atos ou proferir expressões que perturbem a
boa ordem dos serviços ou incomodem os outros
passageiros;
q) Entrar nos veículos quando a lotação estiver esgotada.
3 – Os passageiros devem respeitar as instruções dadas
pelos agentes de fiscalização, no âmbito do exercício das
suas funções.
4 – Nos casos em que o incumprimento pelos passageiros
dos deveres que lhes incumbem perturbe os outros
passageiros, cause danos ou interfira com a boa ordem
do serviço de transporte, os agentes do operador
encarregues da fiscalização ou o motorista podem
determinar a sua saída do veículo e, em caso de
incumprimento dessa determinação, recorrer à força de
segurança pública competente.
5 – Os passageiros cuja saída seja determinada nos
termos do número anterior não têm direito a qualquer
reembolso.
6 – (…)*

*Não aplicável aos serviços de transporte regular especializado e ocasionais (artigo 31.º: “O disposto no presente
decreto-lei aplica-se, com as devidas adaptações, aos serviços de transporte regular especializado e ocasionais, sem
prejuízo do disposto nos termos contratuais e da demais legislação aplicável”).

Nota: a presente publicitação não dispensa a leitura do Decreto-Lei n.º 9/2015, de 15 de janeiro.